POLÍTICA DE COMPLIANCE

As boas práticas de governança corporativa e compliance constituem um dos pilares de sustentação para os nossos negócios. Nossa prioridade é atuar orientados pela ética, pela integridade e pela transparência. Implementamos um modelo de gestão e governança que visa garantir a conformidade dos processos e aprimorar os mecanismos de prevenção, detecção e correção de desvios éticos. Esse modelo é resultante da constante revisão da estrutura organizacional e do processo decisório da 3mais. Toda e qualquer atividade devem ser executadas de forma transparente, buscando clareza de objetivos, de negócios e linguagem adequada aos diferentes públicos ao que se destinam. Essas medidas contribuem para a 3mais continuar a ser referência em ética e integridade.

 

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA 3MAIS

INTRODUÇÃO

O Código de Ética e Conduta 3mais foi desenvolvido com objetivo de estabelecer os princípios e regras que devem nortear a conduta profissional de nossas lideranças, colaboradores e prestadores de serviços no desenvolvimento das suas atividades e no relacionamento com governos, clientes, veículos, produtoras, concorrentes, profissionais liberais e colegas de trabalho.

Este documento é um dos principais elementos do Programa de Integridade da 3mais e foi desenvolvido de acordo com a nossa cultura corporativa, baseada em três pilares principais: Confiança, Pessoas e Segurança.

Confiança: Todas as nossas relações são baseadas em princípios de confiança e respeito, cuidando e zelando pela reputação da empresa e de seus colaboradores de trabalho, parceiros, fornecedores, clientes, órgãos reguladores e agentes públicos. Agindo de maneira transparente e clara, assumindo as responsabilidades e deveres inerentes, garantindo a integridade de suas informações e atividades.

Pessoas: O bem mais valioso de uma empresa. O comportamento e atitudes dessas pessoas reflete diretamente na maneira como fazemos negócios e interagimos com os nossos colegas de trabalho, parceiros, fornecedores, clientes, órgãos reguladores e agentes públicos. Pessoas que valorizam a sua integridade, moral e ética agem de forma transparente, clara e respeitosa.

Segurança: Um ambiente seguro garante a todos os colaboradores, prestadores de serviço, parceiros, fornecedores e clientes a minimização dos riscos, sejam eles físicos, psicológicos, institucionais ou corporativos.  Todos devem zelar pela segurança e garantir que as suas ações minimizem os riscos.

 

APLICAÇÃO

O Código de Ética e Conduta 3mais é de cumprimento obrigatório e os padrões de condutas aqui descritos devem ser adotados por todos os colaboradores da 3mais, com o intuito de garantir a manutenção dos padrões éticos dentro da cultura organizacional.

Terceiros como prestadores de serviços, fornecedores e parceiros de negócios também são orientados a observarem as disposições presentes neste Código.

As condutas contrárias a este Código levam à aplicação de medidas disciplinares, que podem incluir o fim da relação com a 3mais.

 

O PROGRAMA DE COMPLIANCE DA 3MAIS

O Código de Ética e Conduta 3mais é um dos pilares do Programa de Integridade da 3mais, que consiste no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade e tem por objetivo assegurar o cumprimento de leis e normas aplicáveis à 3mais, assim como promover a internalização da cultura ética em nosso ambiente de trabalho.

Pilares do Programa de Integridade da 3mais:

  • O apoio da alta direção da empresa;
  • Análise de perfil e risco;
  • A instância de compliance independente;
  • A documentação de integridade;
  • O Canal Direto;
  • Treinamentos e comunicação;
  • Monitoramento contínuo.

 

NOSSOS COMPROMISSOS ESG

Cada vez mais empresas têm adotado políticas e práticas que priorizam o respeito ao meio ambiente, a responsabilidade social e a boa governança corporativa. Esses são os chamados compromissos ESG (ambientais, sociais e de governança, na sigla em inglês), que têm se tornado cada vez mais importantes para garantir a sustentabilidade dos negócios. E na 3mais não é diferente.

Apesar de termos estes compromissos intrínsecos em nosso DNA, ao trazê-los de forma expressa em nosso Código de Ética, buscamos tratá-los como objetivos que devem ser realizados em todas as nossas práticas e atividades.

Isto significa que a 3mais, seus colaboradores e prestadores de serviço se comprometem a adotar práticas sustentáveis em suas operações, respeitando a legislação ambiental e buscando minimizar seus impactos no meio ambiente.

Além disso, a empresa se compromete a agir de forma socialmente responsável, promovendo a diversidade e a inclusão em suas equipes, contribuindo para o desenvolvimento das comunidades em que está inserida e garantindo que suas relações comerciais sejam pautadas pelo respeito aos direitos humanos.

Por fim, a empresa também se compromete a adotar boas práticas de governança corporativa, garantindo a transparência em suas operações relações com seus clientes, concorrentes, fornecedores e colaboradores.

 

AMBIENTE DE TRABALHO

A 3mais se preocupa em criar um ambiente de trabalho sustentado por seus valores e orientado por condutas que estimulam um movimento de responsabilidade e cooperação entre os colaboradores

O ambiente de trabalho compreende qualquer lugar onde desenvolvemos as atividades da empresa.

Criamos condições para que os compromissos assumidos sejam honrados de forma ética.

As condutas que seguem são compromissos mútuos e buscam orientar as práticas profissionais ou mesmo evitar situações que possam gerar conflitos nas relações internas e externas de toda a 3mais.

 

  • Gestão participativa:

A 3mais proporciona um ambiente favorável, com canais de diálogo e participação, de forma que o colaborador possa, efetivamente, contribuir para a gestão da empresa.

 

  • Respeito às leis:

Todo colaborador é responsável e tem o compromisso de conhecer e respeitar as leis e normas vigentes aplicáveis às suas atividades, bem como os procedimentos internos. A 3mais promove o cumprimento de todas as leis municipais, estaduais e federais vigentes e aplicáveis ao seu negócio e nos contratos e convênios estabelecidos no âmbito particular ou público. 

 

  • Meio ambiente e segurança no trabalho:

A 3mais tem o compromisso de proteger o meio ambiente, a saúde e a segurança de seus colaboradores e se esforçará para proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável evitando impactos desfavoráveis e danosos ao meio ambiente nos locais onde desenvolva as suas atividades, devendo o colaborador zelar por tal compromisso. Devemos, ainda, nos empenhar em cumprir as leis ambientais, manter um ambiente de trabalho seguro e prevenir acidentes de trabalho, independente das atividades serem desenvolvidas nos escritórios da empresa, em home office, no cliente ou fornecedor.

 

  • Prevenção a qualquer tipo de assédio e discriminação:

A prática de quaisquer atos de assédio moral ou sexual e discriminações é expressamente proibida, tanto entre colaboradores de quaisquer níveis hierárquicos, quanto entre estes e o público externo com o qual a empresa se relaciona: clientes, fornecedores, prestadores de serviço, órgãos públicos e imprensa.

Para auxiliar na identificação destes atos, detalhamos as condutas que não devem ser praticadas por todos que se relacionem com a 3mais:

Assédio moral: é um tipo de violência em que determinada pessoa humilha, constrange, ofende e ataca a dignidade de outra. 

O assédio moral no trabalho consiste na exposição prolongada e repetitiva dos trabalhadores a situações humilhantes e vexatórias, podendo ocorrer das seguintes formas:

Assédio descendente: quando alguém de cargo hierárquico superior tenta, por inúmeros motivos, prejudicar o seu subordinado com ações que provoquem o desequilíbrio emocional e afete a sua dignidade.

Assédio ascendente: este é mais raro, consiste nos subordinados assediando seus superiores. Se configura num único individuo ou mesmo um grupo contra a chefia.

Assédio paritário: quando um grupo assedia um dos membros deste. A principal causa para este tipo de assédio é eliminar prováveis concorrentes para determinado cargo, por exemplo.

Assédio sexual: pode ser praticado por um gestor, um colega de trabalho, prestador de serviço ou mesmo um cliente, causando um ambiente hostil ou interrompendo a carreira do profissional.

Existem diferentes tipos de assédio sexual que podem ser praticados no ambiente de trabalho. O chamado assédio sexual por chantagem é aquele praticado por um superior hierárquico, que pode ser um diretor, gerente ou supervisor, visando obter favor sexual em troca de melhores condições de trabalho, melhoria de salário ou temendo a perda do emprego.

Já o chamado assédio por intimidação, é aquele que ocorre independentemente da hierarquia entre a vítima e o ofensor. Pode ser praticado tanto por um colega de trabalho, quanto por qualquer outro funcionário que esteja na empresa, se caracterizando por uma intimidação sexual, física ou verbal, criando uma situação hostil, humilhante e intimidante no ambiente de trabalho.

Discriminação: A discriminação consiste em tratar alguém de maneira prejudicial em razão de uma característica específica como raça, gênero, orientação sexual, nacionalidade, religião, situação social etc. Todos os colaboradores, independentemente da posição e atividade desempenhada na 3mais, assumem o compromisso de respeitar a diversidade e não praticar atos discriminatórios, exercendo suas funções baseados no comportamento ético, sem preconceito de origem, raça, gênero, religião, orientação sexual, idade, altura, peso, aparência física ou quaisquer outras formas de discriminação.

 

Exploração do trabalho infantil ou escravo:

A 3mais assume o compromisso de não admitir a exploração do trabalho infantil escravo em suas dependências e se reserva o direito de não contratar serviços ou ter relacionamento comercial com empresas, entidades ou instituições que adotem essas práticas.

 

ANTICORRUPÇÃO E ANTISSUBORNO

Corrupção como o ato de dar, oferecer ou prometer, direta ou indiretamente a um funcionário público, qualquer tipo de vantagem indevida.

Suborno é o ato de dar, oferecer ou prometer, direta ou indiretamente a um particular, pessoa física ou jurídica, qualquer tipo de vantagem para obter um benefício indevido.

A prática de qualquer ato de corrupção ou suborno é expressamente proibida, ainda que não haja a intenção da praticá-lo.

Por isso, devem ser evitadas condutas que podem ser entendidas como atos de corrupção ou suborno, que possam causar danos ao patrimônio público nacional ou estrangeiro, que sejam contrárias aos princípios da administração pública, contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil ou que atentem contra a livre concorrência.

Assim, é expressamente proibido aos colaboradores e terceiros:

– Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público e privado, nacional ou estrangeiro, ou a terceira pessoa a ele relacionada;

– Financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática de atos de corrupção ou suborno;

– Utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;

– Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.

    A prática de qualquer de ato de corrupção ou suborno será punida com a aplicação das medidas disciplinares previstas neste Código.

    Assim, sempre que houver dúvida quanto a possível violação à política anticorrupção e antissuborno, ou receber uma informação sobre uma possível violação, consulte e comunique imediatamente a instância de Compliance, por meio do Canal Direto.

 

LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

Esteja atento a todas as formalidades legais exigidas em relação a licitações e contratos administrativos.

Para auxiliar as nossas práticas diárias, saiba que em relação aos contratos administrativos é expressamente proibido:

– Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;

– Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;

– Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;

– Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;

– Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;

– Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;

– Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.

Em caso de dúvida sempre consulte antes a instância de compliance pelo Canal Direto.

 

ESTABELECENDO RELACIONAMENTOS DE FORMA ÉTICA


  • Relação com agentes públicos:

As interações com agentes públicos, nacionais ou estrangeiros, devem ter caráter profissional, objetivando a melhor execução das atividades a serem desempenhadas.

Reuniões com membros da administração pública devem ocorrer preferencialmente nas dependências da 3mais ou do órgão público.

Todas as interações devem possuir registros, como e-mails, lançamentos em agendas ou atas de reunião, de modo a gerar evidências que permitam análises posteriores.

Caso haja qualquer dúvida ou suspeita de algum comportamento indevido na relação com agentes públicos, consulte antes a instância de compliance pelo Canal Direto.

 

  • Relação com a concorrência:

A 3mais repudia a prática de quaisquer condutas que violem a livre concorrência. Por isso, apenas permite que seus colaboradores e prestadores de serviço obtenham informações por meios legais e éticos, sendo vedado o uso de informações privilegiadas, acertos ou combinações com empresas concorrentes. Assuntos internos da empresa devem ser tratados com confidencialidade, não devendo ser compartilhados com terceiros.

 

  • Relações com os clientes:

Todos os nossos clientes devem ser tratados com o máximo respeito, atenção às demandas e de forma prestativa, não sendo permitido o tratamento preferencial, beneficiamento ou discriminação a qualquer cliente por critérios pessoais.

 

 BRINDES, PRESENTES, ENTRETENIMENTO E HOSPITALIDADE:

A 3mais possui regras claras sobre oferecimento e recebimento de quaisquer itens. Por isso, com o objetivo de auxiliar nossos colaboradores e terceiros sobre o que podemos oferecer e aceitar definimos os seguintes critérios:

Brinde: é qualquer item que não tenha valor comercial, ou que seja distribuído em caráter geral, a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos ou datas comemorativas de caráter histórico ou cultural, desde que não ultrapasse o valor unitário de R$ 100,00 (cem reais).

Presente: é todo o item que não atenda a alguma das condições para ser considerado brinde.

Entretenimento: refere-se a atividades ou eventos que tenham como principal fim proporcionar lazer aos seus participantes, tais como, ingressos, entradas e cortesias de eventos esportivos e culturais.

Hospitalidade: compreende despesas como o pagamento de viagens, hospedagem, alimentação e transporte.

 

  • Oferecimento de brindes, presentes, hospitalidade e entretenimento para agentes públicos:

É permitido o oferecimento de brindes, conforme a definição acima, para agentes da administração pública, nacional ou estrangeira, mediante autorização prévia do diretor da área, desde que esteja claro para ambas as partes o seu objetivo, não haja qualquer espécie de contrapartida por tal gesto e que haja o devido registo para ciência do Comitê de Compliance.

É proibido o oferecimento de presente, hospitalidade, entretenimento, gratificações, ou quaisquer vantagens que possuam valor comercial aos agentes da administração pública, nacional ou estrangeira.

 

  • Oferecimento e recebimento de brindes, presentes, hospitalidade e entretenimento para particulares:

É permitido o oferecimento de brindes, presentes, hospitalidade e entretenimento para particulares, devendo ser preferencialmente direcionados para pessoas jurídicas e devidamente registrados.

Tal gesto não pode ser utilizado para obtenção ou facilitação de negócios junto à administração pública nacional ou estrangeira.

 

  • Recebimento de brindes, presentes, hospitalidade e entretenimento:

É permitido o recebimento de brindes, presentes, hospitalidade e entretenimento por colaboradores, oferecidos por particulares, devendo ser devidamente registrados e comunicado ao diretor da área, que decidirá se o colaborador pode aceitá-lo, ou se realizará sorteio interno.

Em caso de oferecimento por fornecedores da 3mais, o item deverá ser sorteado internamente entre os colaboradores da empresa.

 

  • Omissões e situações não previstas:

Em casos em que haja dúvida, ou não haja previsão expressa neste Código, o Comitê de Compliance deverá ser consultado previamente para indicação do padrão de conduta a ser adotado.

 

PATROCÍNIOS E DOAÇÕES

         A 3mais poderá patrocinar eventos e projetos de natureza ambiental, educacional, esportiva, científica, cultural e social, desde que estejam em harmonia com os seus valores e não violem quaisquer disposições legais ou presentes neste Código. Para tanto, a proposta de patrocínio deverá ser encaminhada previamente para a instância de Compliance para avaliação e aprovação.

Da mesma forma, doações podem ser realizadas com a prévia autorização da instância de Compliance, desde que atendam a critérios filantrópicos, humanitários e de interesses difusos, jamais podendo ser utilizadas com desvio de finalidade em violação às regas de brindes, presentes, entretenimento e hospitalidade.

 

CONFLITO DE INTERESSES

O conflito de interesses se caracteriza quando um objetivo pessoal pode, ou tem o potencial de afetar a sua tomada de decisão quanto aos melhores interesses da 3mais.

Colaboradores e prestadores de serviço da 3mais devem evitar situações que possam gerar conflito de interesse ou interferir na realização das suas atividades na empresa.

Podemos citar como exemplo de conflito de interesse:

– Fazer negócios ou contratar parentes ou amigos;

– Investir ou ter interesse financeiro em empresas concorrentes ou com as quais fazemos negócios;

– Realizar atividade que concorra com os negócios da 3mais ou que possa comprometer o tempo dedicado às suas atividades;

– Usar propriedades, informações, relacionamentos ou sua posição na empresa para obter ganhos, vantagens ou benefícios pessoais, diretamente ou por meio de terceiros.

Caso esteja em uma situação de conflito de interesse real ou potencial, comunique imediatamente à instância de Compliance pelo Canal Direto, para a adoção das medidas de controle aplicáveis. A não comunicação estará sujeita à aplicação das medidas disciplinares previstas neste Código.

 

SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E PROTEÇÃO DOS ATIVOS DA EMPRESA


  • Confidencialidade das informações do cliente:

A 3mais compromete-se a garantir a confidencialidade das informações pessoais disponibilizadas pelos clientes, constantes em seu cadastro e em seu histórico junto a empresa.

Considerando a aplicação de critérios de gestão aptos a proporcionar a qualidade dos serviços prestados pela 3+ Comunicação e Participações Ltda. e a Agência 3 Comunicação Integrada Ltda. e Staff de Comunicação Ltda., bem como a necessidade de assegurar a satisfação das expectativas dos clientes, a 3mais compromete-se ainda a:

– Não copiar ou divulgar para si ou para terceiros o conteúdo de pesquisas de mercado, clipping, coletâneas, análises de mercado e outros materiais e relatórios de propriedade das empresas ou seus clientes.

– Não copiar ou divulgar para si ou para terceiros o conteúdo de trabalhos criativos, planejamentos, pesquisas e estratégias desenvolvidas nas empresas ou nome dos seus clientes.

– Não copiar ou alterar peças publicitárias e cases realizados no exercício das suas funções para das empresas ou seus clientes para inscrição em prêmios, festivais ou divulgação de qualquer tipo.

– Não utilizar senhas de acessos aos ambientes digitais das empresas e dos seus clientes que não estejam previamente autorizados pelas empresas ou seus clientes.

 

  • Preservação dos bens e recursos da 3mais:

Os bens e recursos da 3mais, sejam eles físicos e tangíveis ou intangíveis, como ideias, conceitos, marcas e informações, serão tratados com responsabilidade e respeito por todos os colaboradores e utilizados exclusivamente em benefício da empresa, através do rigor no controle de gastos, incluindo todo e qualquer tipo de ação, operação ou utilização de material ou equipamento que gere despesa, salvo exceções formalmente previstas. Os colaboradores não devem, de forma nenhuma, retirar material, produto ou utensílios da empresa sem prévia autorização.

Todo trabalho realizado no exercício da função profissional é de propriedade autoral e intelectual da 3mais ou de seus clientes, conforme estabelecido contratualmente.

O uso para promoção pessoal ou de terceiros de materiais produzidos pela 3mais somente poderá ser autorizado por escrito, por dois sócios diretores.

 

  • Uso indevido dos recursos ou bens da empresa:

Nenhum colaborador ou prestador de serviços pode apropriar-se de bens ou recursos da empresa, nem os utilizar para benefício próprio sem prévia autorização formal. A remoção ou utilização não autorizada de material, bem físico ou equipamento de propriedade da 3mais é considerada falta grave. Nenhum colaborador pode beneficiar-se da situação de trabalho para solicitações, requerimentos ou obtenção de recursos físicos ou financeiros de interesse particular, tais como comercialização de produtos, rifas, listas ou correntes de qualquer natureza.

O uso de equipamentos informáticos deverá observar a finalidade estrita das funções exercidas na empresa, sendo de responsabilidade do usuário a segurança e a proteção dos equipamentos e serviços a que tiver acesso, conforme detalhando na Política de Senhas de Acesso.

 

  • Marketing responsável:

As campanhas publicitárias da 3mais devem sempre utilizar conteúdos não enganosos, socialmente aceitos e em conformidade com as leis vigentes. A 3mais repudia veementemente a divulgação de notícias falsas (conhecidas como “fake news”), sendo totalmente proibida a sua utilização por qualquer meio, através dos seus colaboradores.

 

  • Relações públicas: 

É dever de todos os colaboradores e prestadores de serviços zelar pela boa imagem e reputação da 3mais. Nesse sentido, todo contato profissional com qualquer órgão de imprensa deverá ser realizado pelas respectivas áreas de Assessoria de Imprensa ou Comunicação Corporativa da 3mais, não sendo permitido a nenhum colaborador fornecer qualquer tipo de entrevista ou consentir com a tomada de imagem sua ou de seu local de trabalho, seja em vídeo, fotografia ou qualquer outra maneira de registro visual, exceto quando previamente autorizado.

A 3mais responde de modo transparente às consultas do público, solicitadas pela imprensa ou autoridades, sempre resguardando, em primeiro lugar, os interesses comerciais ou os cuidados com a segurança dos bens da empresa.

 

  • Uso de redes sociais:

O uso de redes sociais é uma atividade pessoal e privada. Contudo, há situações em que publicações de colaboradores e prestadores de serviço podem afetar negativamente a 3mais.

Portanto, lembre-se de separar os assuntos pessoais dos profissionais, respeitar as regras de confidencialidade e que é expressamente proibido falar em nome da empresa sem prévia autorização do setor competente.

 

DILIGÊNCIAS APROPRIADAS

Para reduzir riscos ao estabelecer relacionamentos com terceiros como fornecedores, agentes intermediários e prestadores de serviço, devem ser realizadas diligências apropriadas a fim de identificar circunstâncias que possam causar danos à empresa.

Também devem ser realizadas diligências apropriadas nos processos de fusões, aquisições e reestruturações societárias, para verificar e identificar o cometimento de irregularidades ou ilícitos, assim como a existência de vulnerabilidades nas pessoas jurídicas envolvidas.

Sempre que possível, os contratos da 3mais deverão conter cláusula de integridade, conforme disposto na Política de Due Diligence 3mais.

 

MEDIDAS DISCIPLINARES

Dependendo do grau de participação, reincidência e da natureza das infrações praticadas, poderão ser aplicadas as seguintes medidas disciplinares:

  1. a) Colaboradores: 

– Advertência verbal ou escrita; 

– Suspensão;

– Demissão por justa causa.

  1. b) Terceiros como prestadores de serviço e fornecedores:

– Advertência verbal escrita;

– Rescisão imediata do contrato;

– Impossibilidade de realizar novas contratações com a 3mais

São definidos os seguintes critérios objetivos a serem levados em consideração na aplicação destas medidas:

Infração Leve: Condutas que não resultem em danos financeiros ou reputacionais à empresa, mas que são violações ao Código de Ética e Conduta ou outras políticas de compliance da empresa. 

Infração Média: Condutas que gerem dano de qualquer natureza à empresa.

Infração Grave: Condutas que gerem dano à empresa e/ou a terceiros, como a administração pública, nacional ou estrangeira.

Caso a violação seja praticada por um sócio-diretor, caberá aos demais deliberar sobre as medidas que serão adotadas.

 

TREINAMENTOS E COMUNICAÇÃO:

Para garantir a efetividade do seu Programa de Integridade, e disseminar a cultura de integridade que devem guiar as atividades da empresa, todos os colaboradores e prestadores de serviço receberão treinamentos regulares sobre os padrões de conduta ética esperados.

Além dos treinamentos, também serão realizadas campanhas internas de divulgação do programa e eventos de estímulo e promoção da cultura ética e de integridade, tais como palestras, seminários, workshops, debates e atividades da mesma natureza.

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